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Você sabe quais são as 5 principais aposentadorias do Brasil?

Foto do escritor: Heberson MoraesHeberson Moraes

Atualizado: 20 de abr. de 2024


sabe quais são as 5 principais aposentadorias

Parece um pouco óbvio, mas acredite, muitos desconhecem as regras atuais, os requisitos e os detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS. Você sabe quais são as 5 principais aposentadorias?


1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Esta é a mais comum entre as aposentadorias. Não existe idade mínima para se aposentar se você tiver completado o tempo de contribuição antes de 12/11/2019. Há, também, Regras de Transição para quem já estava trabalhando (antes da Reforma da Previdência) e queira se aposentar com essa modalidade.


2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Esta conta com uma grande vantagem, o fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.


O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência mudou um pouco as regras.

Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023;

    • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.


  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023.

    • Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.


Reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019

Nesse caso, é simples.

Se você reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição), você terá direito a aposentadoria por pontos, com as regras de cálculos muito mais benéficas.

3. Aposentadoria Especial

Esta aposentadoria foi criada para proteger o trabalhador que expõe sua saúde e a vida a agentes que fazem mal à saúde. Antes da Reforma, tem direito quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial (baixo risco). Ou seja, exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade. Após a reforma da previdência em 2019, foi incluído a idade mínima (60 anos) e a Regra de Transição - 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade + tempo de atividade especial), para atividades de pouco risco.


4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Muito comum encontrarmos trabalhadores que exerceram durante algum tempo alguma atividade especial, mas não chegaram a completar todos os 25 anos para alcançarem o direito à Aposentadoria Especial. Neste caso, será possível conseguir vantagens, ou seja, a atividade especial do homem conta 40% a mais e para a mulher 20% a mais. Mas essa possibilidade de contagem diferenciada para adiantar uma aposentadoria foi extinta para as atividades especiais realizadas a partir do dia 13/11/2019 (Reforma da Previdência).


5. Aposentadoria por Idade urbana

Sem dúvida que essa é a mais conhecida, concorda? Mas, ainda assim, muitas pessoas desconhecem suas regras. Antes da Reforma, o homem precisa de 65 anos de idade, enquanto a mulher de 60 anos de idade para se aposentar e possuir 180 meses de carência. Porém, após a Reforma, aumentou a idade mínima para as mulheres, 62 anos a partir de 2023, e o tempo de contribuição para os homens - 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.


Vale destacar que, se você já possuía os requisitos para alguma aposentadoria, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido, ou seja, pode se aposentar pelas regras antigas.


Mas recomendo que você só se aposente após a análise de um advogado previdenciário.

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