A Reforma da Previdência trouxe novas regras para o cálculo das aposentadorias e essas regras dificultam ainda mais que o segurado atinja o valor de 100% do salário benefício quando se aposentar.
Apenas a título de exemplo, se o segurado efetuar suas contribuições, durante 40 anos, sobre um salário de R$3.000,00, poderá ter uma aposentadoria de R$3.000,00 mensais - 100%. Mas, se contribuiu por 15 anos, sobre os mesmos R$3.000,00, receberá R$1.800,00 de aposentadoria. Já se contribuiu por 20 anos, com o mesmo salário de R$3.000,00, o segurado receberá R$1.950,00 de aposentadoria.
Assim, podemos entender que existe uma tabela progressiva, de modo que: para 15 anos de contribuição 60%, para 20 anos de contribuição 65%, para 25 anos de contribuição 70%, 30 anos de contribuição 77,5%, para 35 anos de contribuição 87,5% e 40 anos de contribuição 100%.
Como vemos, não existe dúvida que as novas regras de cálculo vão deixar as aposentadorias ainda mais prejudicadas, tendo em vista a dificuldade para se alcançar o valor dos 100%.
Lembrando que antes da reforma, a regra considerava a média dos 80% maiores salários calculados a partir de julho/1994. Mas, com a Reforma não há eliminação dos menores salários, pois eles também devem ser considerados a partir de julho/1994.
Vale a ressalva de que os exemplos acima são genéricos, devendo cada caso ser analisado com suas particularidades.
Devemos ainda chamar a atenção para o fato de que, neste momento de transição, mais do que nunca, consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer a diferença para que você consiga realmente a aposentadoria a que tem direito.
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