Hoje, muitos casais decidem morar juntos em vez de se casarem, muitas vezes em razão do investimento e das formalidades que exige o casamento: papelada, proclamas, cartório, igreja, vestido de noiva, festa, convidados, dentre outras. Assim, passam a dividirem não somente a vida, mas também as despesas e seus investimentos.
Mas você sabe que a união estável não só pode como deve ser formalizada? Sabe em que pesa esta falta de formalização?
Fato é que, muitos casais têm descartado a opção do casamento civil e se valem da união estável, pensando que não enfrentarão aqueles problemas tão comuns em caso de uma eventual separação, como a partilha de bens e/ou pagamento de pensão. Ledo engano, meu amigo! Mas vamos deixar esta discussão para um outro post, mais voltado para o direito de família e seguir para o tema proposto dentro do direito previdenciário!
Felizmente, no âmbito da Previdência, vale dizer que a união estável também é reconhecida pela legislação, conferindo aos integrantes da relação – companheiro ou companheira – o status de dependente, condição indispensável ao recebimento dos benefícios previdenciários, em especial a pensão por morte.
Mas na prática, existe uma nuvem negra sobre esse tema, sendo importante dizer que só é possível a comprovação da união estável desde que haja o início de prova material/ documental. Por isso a importância de formalizar sua união estável para evitar desgastes futuros, justamente quando mais se precisa da proteção social garantida pela previdência.
Como se não fosse suficientemente “pesado e triste” o momento da morte do companheiro(a), temos aqui o início de uma batalha na qual o INSS cria diversos obstáculos, de modo que conseguir a pensão por morte na esfera administrativa muitas vezes se mostra tarefa árdua.
Vale destacar que, apesar de estarmos na idade da pedra em relação aos direitos LGBT, a lei não restringe a elaboração de contratos de união estável para casais homoafetivos, que podem realizar o acordo da mesma forma que os casais heterossexuais. De certa forma podemos considerar esse direito como um avanço em nossa legislação majoritariamente conservadora.
Também é verdade que, o contrato de união estável não tem forma fixa, nem obrigatória definida por lei, mas é importante o apoio de um advogado para a formulação do contrato, o que evita equívocos e garante a clareza jurídica da união.
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