Esta é uma dúvida muito comum dos segurados do INSS. A hora em que o trabalhador fica sem o pagamento do benefício e tem que retomar a busca de um novo emprego, o cômputo do tempo de afastamento pode ser a saída para conseguir outro tipo de benefício, a aposentadoria.
O tempo de afastamento conta para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e em alguns casos até para aposentadoria especial.
Vale a observação de que o tempo só será computado se o trabalhador voltar a contribuir após a cessação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (art. 60, III, Decreto 3048/99). Se o afastamento for em decorrência de acidente do trabalho, não é necessário intercalar contribuição (art. 60, IX, Decreto 3048/99).
Se o trabalhador possuía esse direito, mas já se aposentou sem utilizar este período em que esteve recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, ele pode fazer um pedido de revisão do cálculo para computá-lo agora e aumentar o valor da aposentadoria.
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