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Sou Microempreendedor - MEI. Tenho direito a benefícios da Previdência Social?


Micrormpreendedor tem direitos a benefícios previdenciários.

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria

b) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Para os Dependentes:

PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência terá duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge, ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

- Idade do cônjuge na data do óbito: menos de 21 anos, receberá por 03 anos; - Idade do cônjuge na data do óbito: entre 21 e 26 anos, receberá por 06 anos; - Idade do cônjuge na data do óbito: entre 27 e 29 anos, receberá por 10 anos; - Idade do cônjuge na data do óbito: entre 30 e 40 anos, receberá por 15 anos; - Idade do cônjuge na data do óbito: entre 41 e 43 anos, receberá por 20 anos; - Idade do cônjuge na data do óbito: a partir de 44 anos, vitalício;

O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Qualquer dúvida nos envie uma mensagem! Estamos a disposição!

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