Sempre somos questionados sobre os diversos benefícios do INSS, mas se você busca informações na internet, sem dúvida é muito importante observar se as fontes são confiáveis.
Nosso objetivo aqui nesse post é chamar sua atenção para os 3 requisitos fundamentais para que você tenha direito ao benefício chamado auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que todo segurado incapacitado de continuar realizando seu trabalho tem direito de receber.
Vale lembrar que o auxílio-doença é para incapacidade temporária, pois se for permanente deve ser concedida a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
Existem 02 tipos de auxílio-doença:
1. Previdenciário: o motivo do afastamento ocorre por doença ou lesão, não tem relação com o trabalho.
2. Acidentário: quando a doença ou a lesão tem origem em um acidente ou relação no trabalho.
Então, quando é necessário o pedido desse benefício, o beneficiário deve cumprir os seguintes requisitos exigidos pelos INSS:
INCAPACIDADE LABORAL comprovando a incapacidade temporária de trabalho a partir de exames, laudos, relatórios e dados médicos detalhados, inclusive com a CID.
CARÊNCIA é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS por no mínimo 12 meses antes da doença ou da lesão. Porém, para o benefício acidentário ou doença grave, a carência deixa de ser exigida.
QUALIDADE DE SEGURADO sendo necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social/INSS.
Você preenche todos os requisitos exigidos?
Então você já pode agendar uma perícia médica no INSS. Lembrando de levar no dia da perícia todos os laudos e relatórios médicos atualizados e detalhados sobre a doença.
Também é fundamental a informação de quanto tempo precisará permanecer afastado do trabalho.
Komentáře