Uma dúvida frequente dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) que chegam a nosso escritório é se o recebimento do benefício de auxílio-doença, se converte ou se transforma em aposentadoria por invalidez automaticamente.
Vale destacar que, após a reforma da previdência ocorrida em 2019, o nome desses benefícios mudou e o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na minha opinião são nomes mais adequados a finalidade de cada um.
O benefício de auxílio-doença sempre será pago por um período determinado e não haverá conversão ou transformação automática em aposentadoria por invalidez.
Caso a incapacidade que antes era temporária passou a ser permanente para qualquer atividade laborativa, será necessário ingressar com pedido judicial de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que deverá confirmar a existência da incapacidade total e permanente.
Em nosso escritório atuamos em um caso, onde um segurado que estava incapacitado (doença de Parkinson) recebendo o benefício de auxílio-doença por mais de 18 anos, não teve seu benefício convertido administrativamente em aposentadoria por invalidez. Após ingressar com ação judicial e passar por uma perícia médica judicial, foi constatado a sua incapacidade total e permanente, tendo na sentença seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez.
🎯 O profissional responsável por esse tipo de serviço é o advogado previdenciário, que é especializado em atender contribuintes da Previdência Social e conduzir o pedido para aumentar as chances de concessão.
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