Estou doente. Quando tenho direito a receber auxílio-doença do INSS? Essa é uma dúvida muito frequente, pois o próprio nome do benefício gera certa confusão. Em primeiro lugar precisamos esclarecer que existem dois tipos de auxílio-doença. Existe o auxílio-doença comum, não relacionado ao trabalho e o auxílio-doença acidentário, esse sim decorrente de algum acidente ocorrido no trabalho.
Vamos exemplificar:
Um empregado sofre uma queda enquanto estava trabalhando. Nesse caso ele receberá o auxílio-doença acidentário.
Agora esse mesmo empregado sofre uma queda em sua casa. Nesse caso ele receberá o auxílio-doença comum.
Importante destacar que, nos dois casos, para ter direito a receber o benefício, será preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS, ou ter parado de contribuir há menos de 12 meses. Esse prazo de 12 meses pode ser prorrogado em alguns casos.
Devemos chamar a atenção para o ponto principal que vai definir o direito do segurado do INSS receber o auxílio-doença: a incapacidade de continuar trabalhando.
Portanto, nem sempre quem está doente tem direito ao benefício.
Quando o segurado preenche os requisitos necessários para receber o benefício, mas ao passar pela perícia médica o benefício é negado, se faz necessário recorrer ao judiciário.
Tem dúvidas? Entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em atender você!
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