Quero me divorciar! O divórcio, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático, demorado e doloroso. Acontece que, hoje em dia, o divórcio é algo muito mais comum e rápido do que no passado.
Atualmente não há necessidade de qualquer justificativa para se requerer o divórcio. Inclusive não há mais obrigação de fazer a antiga separação judicial ou mesmo a necessidade de esperar qualquer prazo. O casal já pode se divorciar logo após o casamento.
Ou seja, ninguém é mais obrigado a permanecer casado com outra pessoa, por nenhum motivo e aqui vale a máxima de que “ninguém é dono de ninguém”.
Também não interessa mais quem é o culpado pelo fim da relação. Não adianta alegar qualquer tipo de culpa, pois nenhuma culpa é discutida no divórcio. Por exemplo, se alguém juntar no processo fotos comprovando a traição, o advogado da outra parte poderá requerer ou mesmo o juiz de ofício poderá tirar essas provas do processo, pois não faz diferença para a decretação do divórcio.
O divórcio pode ser decretado já de início, dissolvendo a relação conjugal, e as demais questões podem ser discutidas posteriormente se não houver acordo. Por exemplo, se um dos cônjuges já tem uma nova relação, mas o outro não concorda com a divisão dos bens, o primeiro pode pedir o divórcio para poder seguir com sua vida emocional adiante e continuar o processo para discutir as questões patrimoniais.
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