O mais comum são os filhos ou cônjuge receberem a pensão por morte, mas os pais também podem ter direito a receber o benefício do INSS.
Isso porque, os pais também poderão ser considerados como dependentes para receber a pensão por morte.
As pessoas que pagam o INSS e possuem qualidade de segurado, podem deixar pensão por morte aos seus dependentes. São elas:
✔ As pessoas que estavam pagando o INSS mensalmente;
✔ Pessoas que estavam sem pagar o INSS, entre 1 a 3 anos, dependendo do caso (esse tempo é chamado de período de graça);
✔ Os aposentados;
✔ Quem estava recebendo algum outro benefício do INSS, exceto o BPC-LOAS.
Então temos que a pensão por morte de filho para pais é possível, mas existem algumas regras que é preciso considerar antes de fazer o pedido, pois a lei define uma ordem de prioridade entre os dependentes para o recebimento do benefício.
Uma das regras é saber se existem dependentes prioritários e, somente na ausência desses, é que os pais poderão ter direito à pensão por morte. Os dependentes prioritários são cônjuge, companheiro/companheira e filhos.
Além disso, para os pais terem direito ao benefício, deverão comprovar a dependência econômica, como por exemplo, provar que a renda familiar era provida pelo filho, bastando que essa dependência econômica seja ao menos parcial.
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