Veja as principais mudanças aprovadas pela reforma da Previdência:
1. Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
2. Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens que contribuíram para a Previdência antes da reforma (20 anos para homens que começarem a contribuir depois da reforma);
3. Cálculo do valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100% do salário benefício; homens, por 40 anos;
4. Cálculo da média dos salários: a média será calculada com base em 100% dos salários desde julho/1994; hoje são utilizados os 80% maiores salários desde julho/1994 e descartados os 20% menores;
5. Renda Mensal: Vai ser bem mais difícil conseguir o Salário-de-Benefício completo, em razão do coeficiente proporcional de 60% + 2% ao ano que exceder o tempo mínimo (15 anos mulher ou 20 anos homem);
6. Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo;
7. Regras de transição: Aqui está a maior expectativa de quem já está no mercado de trabalho, portanto, contribuindo para a previdência. O segurado pode se valer de uma das regras de transição para se aposentar, porém, muita atenção! É preciso fazer uma análise criteriosa e comparar no seu cálculo os requisitos necessários e o valor do benefício, pois o que parece ser benéfico, pode se transformar em algum muito ruim;
8. Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Por isso, mais do que nunca, um advogado de sua confiança, especializado em direito previdenciário, pode ajudar você com todas as questões que envolvem a Previdência Social e os procedimentos no INSS.
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