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Fui convocado para perícia médica no INSS. Quais documentos devo levar?

Atualizado: 9 de nov. de 2024

perícia médica no INSS

A perícia médica no INSS é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, e qualquer outro que esteja relacionado à capacidade de trabalho do beneficiário. Portanto, é muito importante saber quais documentos levar na perícia médica para reduzir as chances de o benefício ser negado. Criamos esta publicação para que você já saiba, antecipadamente, o que levar no dia da perícia. Vejamos:

COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA

Assim que receber a carta do INSS você deve agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento for realizado, é importante obter algum tipo de comprovante. No caso de agendamento pela internet, o comprovante pode ser impresso. Se a marcação for por telefone, exija o número de protocolo do agendamento, vá até o site da Previdência, insira o número de protocolo e imprima o comprovante. Compareça na agência do INSS onde a perícia será realizada pelo menos portando o comprovante de agendamento com pelo menos 15 minutos de antecedência. Esse cuidado evitará que, ao chegar no local determinado para a perícia, alguém impeça que ela ocorra. Você terá em mãos a prova de que o agendamento foi feito para aquele momento e ele deve ser realizado. Caso ainda assim não consiga fazer, registre queixa no local.

DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS

O documento mais importante para se levar na perícia médica é um atestado/laudo médico atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente). Esse atestado também deve constar se existiu alguma situação específica que causou a doença (como um acidente ou trauma). Também é fundamental que o atestado estabeleça qual é a data em que a doença foi detectada e a data em que ela se agravou trazendo a incapacidade.

Portanto, relembrando, o atestado/laudo médico precisa conter o CID (Código Internacional de Doenças), a ESPÉCIE da incapacidade, e as DATAS de início da doença e da incapacidade.

Além disso, todo e qualquer documento complementar que evidenciam a doença é importante ser apresentado na perícia médica, tanto atual quanto antigos: exames, laudos, receituários, prontuários de internações, etc.

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