Você sabia que, segundo a Lei 11.804/08, a gestante tem o direito de solicitar a contribuição do suposto pai para as despesas relacionadas à gravidez, ou seja, solicitar o pagamento de pensão na gravidez? Esse direito, chamado de alimentos gravídicos, pode cobrir gastos com alimentação, exames, medicamentos e até o parto, desde o período pré-natal, antes mesmo do nascimento da criança.
Muitos desconhecem, mas assim como ocorre com os devedores de pensão alimentícia, quem não cumprir com a obrigação de pagar os alimentos gravídicos pode ser processado judicialmente, e até ser preso, em casos de inadimplência.
Para garantir esse direito, a gestante precisa indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu e identificar o nome do suposto pai. Isso pode ser feito judicialmente, e o juiz determinará o valor que será dividido proporcionalmente entre a mãe e o pai, de acordo com as respectivas condições financeiras de ambos.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do filho, com a possibilidade de revisão do valor quando solicitado por uma das partes.
Essa medida é um recurso importante para garantir que as responsabilidades com a gravidez sejam compartilhadas de forma justa entre os pais, desde o início da gestação até o nascimento.
Dica final: Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados durante a gestação e após o nascimento da criança.
Ficou com dúvidas? Entre em contato para mais informações sobre alimentos gravídicos.
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