O tema pensão alimentícia gera muitas dúvidas, então relacionamos abaixo sete perguntas e respostas sobre o assunto.
Os alimentos devem ser fixados observando as necessidades daquele que for receber e as possibilidades daquele que for pagar, buscando assim, a proporcionalidade entre os dois critérios de fixação.
1. Quem paga pensão é sempre o pai?
Não. A mãe também pode ser obrigada a pagar a pensão, a lei vale igualmente para os dois casos.
2. Se o pai ou mãe não tiver condições de pagar a pensão?
Nos casos do pai ou da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo dos parentes de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.), cabe aos descentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), seguindo a ordem de sucessão para determinar quem fará os pagamentos.
Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau de parentesco (irmãos). Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.
3. Quem pagava a pensão faleceu, e agora?
Nas situações em que o pagador da pensão venha a óbito, em alguns casos o juiz pode determinar que parentes ou herdeiros do devedor continuem com os pagamentos, desde que a pessoa que recebia a pensão, não faça jus ao benefício previdenciário (INSS) de pensão por morte.
4. A falta de pagamento pode levar a prisão?
Sim. O não pagamento pode acarretar no pedido de prisão para o devedor de pensão alimentícia.
5. Quem não paga a pensão alimentícia em dia não pode ver o filho?
Não é verdade, mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho.
6. É possível mudar o valor?
Sim. O valor pode ser alterado ao longo do tempo de recebimento. Caso aquele que recebe o pagamento entenda que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades, e o juiz entenda que valor não condiz com o correto para o caso, o valor pode ser aumentado ou diminuído. Lembrando que deve se observar as condições de quem paga.
7. Só pode pedir pensão após o nascimento do filho?
Não. Mulheres grávidas também podem receber a pensão durante a gestação. A gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto. Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Escreva aqui nos comentários!
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