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Pagar o INSS em atraso! É possível recolher contribuições previdenciárias em atraso?


A legislação permite o recolhimento de INSS em caráter extemporâneo (em atraso) para o contribuinte individual (ex. autônomo, empresário, prestador de serviços pessoa física) que deixou de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias no tempo devido.

A autorização está presente no artigo 45-A da Lei 8.212/91, sob a forma de indenização, destinando-se a financiar o Regime Geral de Seguridade Social.

Como as contribuições seguem a regra tributária, não podem ser exigíveis após o prazo de 5 (cinco) anos. Contudo, sob a forma de “indenização”, buscou a lei permitir a contribuição em atraso, afastando assim a ocorrência da prescrição nesses casos.

A indenização é uma opção do segurado que deseja ver algum período laboral do passado computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Bem verdade que houve questionamentos jurídicos quanto à constitucionalidade de tal indenização, pois não foi prevista pela Constituição, mas o INSS tem aceitado o recolhimento de caráter extemporâneo para o contribuinte.

Assim, após observar os diversos requisitos técnicos exigidos pela legislação, temos pela indenização, a possibilidade de os contribuintes individuais, que exerceram atividade remunerada e não tenham recolhido as correspondentes contribuições previdenciárias tempestivamente, “completar” essas contribuições em atraso, caso desejem ter computado esse tempo de contribuição para concessão de sua aposentadoria.

Também é preciso analisar a viabilidade financeira da indenização no momento da aposentadoria caso a caso, com a ajuda de um advogado especialista. Isso porque, há a incidência de juros e multa moratória sobre o débito em atraso e nem sempre esta opção é a mais vantajosa.

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