A Reforma da Previdência, promulgada em 12/11/2019, trouxe novas regras que afetam o valor das aposentadorias por invalidez, agora chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. Essa mudança pode impactar fortemente a renda dos segurados.
Antes da reforma, o cálculo considerava apenas os maiores salários de contribuição, mas a nova regra determina que a aposentadoria será calculada com base em 60% da média aritmética de 100% dos salários a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano para homens com mais de 20 anos de contribuição e para mulheres com mais de 15 anos.
🔹 Isso significa que a aposentadoria pode ser reduzida em até 40% nos casos de incapacidade surgida após a vigência da reforma, exceto se causada por acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou profissionais.
Além disso, o pente-fino nos benefícios pode exigir a reavaliação médica do segurado. Caso ele seja considerado apto para trabalhar, o benefício pode ser reduzido ou até cancelado.
⚠️ Para quem já recebe o benefício ou tem dúvidas sobre a melhor forma de garantir seus direitos, contar com um advogado especialista em Previdência é fundamental.
Dúvidas? Consulte um advogado e marque alguém que precisa dessa informação!
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