Nova Previdência. Regras mais duras para os trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial!
Atualizado: 30 de ago. de 2019

Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde como: ruído, produtos químicos ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menos tempo de contribuição, sendo:
- 15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineiros do subsolo;
- 20 anos para atividades de risco moderado, como mineiros de superfície;
- 25 anos para atividades de risco baixo, como indústrias químicas, metalúrgicas, etc.
São contribuições com tempo inferior às aposentadorias comuns que devem somar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Regra de transição
Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos).
Nova regra
Com a reforma, os períodos mínimos de exposição a agentes nocivos à saúde continuam, mas a aposentadoria só será permitida quando o trabalhador completar 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Além disso, o cálculo passará a ser de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
Já para a aposentadoria comum, as idades mínimas são de 62 anos para mulher e 65 para o homem.