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Foto do escritorHeberson Moraes

Nova previdência: Aposentadoria especial com regras mais rígidas para trabalhadores expostos a riscos!

Atualizado: 9 de nov.

Aposentadoria especial

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial, que é voltada para aqueles que estão expostos a condições prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, agentes químicos ou materiais infecciosos.


Abaixo, estão as principais alterações:


Regras Atuais para Aposentadoria Especial


  • 15 anos de contribuição: Para atividades de alto risco, como mineiros do subsolo.

  • 20 anos de contribuição: Para atividades com risco moderado, como mineiros de superfície.

  • 25 anos de contribuição: Para atividades com risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas.


Essas condições permitem que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição do que as aposentadorias comuns, que exigem 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.


Regras de Transição


Para quem já está contribuindo para o INSS antes da reforma, existe uma regra de transição com base na soma da idade e tempo de contribuição. A pontuação exigida depende do tempo de exposição aos agentes nocivos:


  • 66 pontos para quem já tem 15 anos de contribuição.

  • 72 pontos para 20 anos de contribuição.

  • 86 pontos para 25 anos de contribuição.


Essa pontuação aumentará 1 ponto a cada ano, a partir de 2020.


Novas Regras da Reforma da Previdência


Com a nova legislação, a aposentadoria especial só será possível quando o trabalhador atingir as seguintes idades mínimas, além de cumprir o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:


  • 55 anos para atividades de 15 anos de exposição.

  • 58 anos para 20 anos de exposição.

  • 60 anos para 25 anos de exposição.


Além disso, o cálculo da aposentadoria será alterado para 60% da média salarial de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos na atividade especial.


Aposentadoria Comum


Para a aposentadoria comum, as idades mínimas são de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.


Essas mudanças exigem que os trabalhadores, especialmente aqueles em atividades insalubres, se planejem adequadamente para garantir que possam se aposentar com as melhores condições possíveis, considerando as novas exigências da reforma.


Se você tiver mais dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar sua aposentadoria, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientação personalizada.


32 visualizações1 comentário

1 Comment


lourisilva53
Aug 15, 2019

Infelizmente o trabalhador mais uma vez ira pagar com seu suor os gastos dos irresponsáveis,no alto escalão nunca terão coragem para mexer pois sabem que não encontraram respaldo,como o empregado não tem como escapar sobre sobre ele as contas dos anos de roubalheiras,pensávamos que teríamos um novo Brasil mais justo e acabamos sendo enganados.

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