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Foto do escritorHeberson Moraes

Nova Previdência. As novas regras aprovadas para sua aposentadoria!

Atualizado: 4 de jul. de 2023


As novas regras aprovadas para sua aposentadoria

A Nova Previdência traz as novas regras aprovadas para sua aposentadoria, mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Para quem já está no mercado de trabalho foram criadas regras de transição. O objetivo é diminuir o impacto das mudanças.


1. Para quem ainda não trabalha


Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).


Servidores públicos da União Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.


Trabalhadores rurais Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).


Professores Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).


Policiais federais, rodoviários federais e legislativos Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos). Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira).


Cálculo do benefício Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador, o que diminuirá muito o valor das aposentadorias e benefícios previdenciários.

Contribuições – ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Reajustes – o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).

Garantia – o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.


2. Para quem já está no mercado de trabalho

Haverá regras de transição para que os trabalhadores possam se adaptar.


Transição 1: sistema de pontos (para INSS) Esta já existe atualmente. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.


Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS) Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.


Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS) O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.


Transição 4: por idade (para INSS) A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição, chegará a 62 anos em 2023.


Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores) Trabalhadores do INSS – haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.


Policiais federais – a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.


Professores – a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.


Servidores da União – será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.


Transição 6: somente para servidores públicos A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.


APOSENTADORIA ESPECIAL Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto.


55 anos de idade - quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;


58 anos de idade - quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou


60 anos de idade - quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

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