👵👴 É cada vez mais comum vermos crianças sendo criadas pelos seus avós. Porém, quando se trata de pensão por morte, a legislação previdenciária traz algumas limitações.
🚫 De acordo com as normas do INSS, os netos não são considerados dependentes dos avós aposentados. Isso significa que, em caso de falecimento dos avós, os netos em regra, não têm direito a receber a pensão por morte.
📜 A Previdência Social estabelece como dependentes do segurado o cônjuge, companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, os pais ou irmãos menores ou inválidos podem ser considerados dependentes, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos não estão incluídos nessa lista.
💡 No entanto, há uma exceção importante: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó tiver sido nomeado tutor da criança pela Justiça, o neto poderá ter direito à pensão por morte, ou seja, netos criados pelos avós têm direito à pensão por morte. Nesse caso, os menores tutelados que não possuem recursos suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, garantindo os mesmos direitos previdenciários.
Porém, tanto ter um neto tutelado, quanto sob guarda são situações comuns que acontecem em várias famílias.
Porém, o menor sob guarda, diferentemente do tutelado, não foi incluído pela Reforma da Previdência para ter direito ao benefício.
O que foi algo bem injusto, tendo em vista que ambos se igualam a filhos, concorda?
Mas, uma boa notícia é que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as crianças e adolescentes que estão sob guarda, também devem ser considerados como dependentes e, assim, receberem o benefício do INSS.
🔎 É fundamental ressaltar que a concessão da tutela judicial não é responsabilidade do INSS. Para saber os procedimentos necessários e obter a tutela, é necessário buscar orientação jurídica especializada.
👉 Por isso, aconselhamos que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para ajudá-lo(a) a entender e pleitear esse benefício.
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