Não é exagero nenhum dizer que aposentadoria especial vai acabar. Pelo menos é isso que está na proposta de reforma da previdência, pois será exigido idade mínima, o que a torna desinteressante.
Como exemplo podemos pegar o caso de um metalúrgico que comece a trabalhar aos 20 anos de idade, que poderá se aposentar 15 anos mais tarde, se comparado com a legislação atual.
A aposentadoria para os trabalhadores das indústrias metalúrgicas e mecânicas possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho.
Em função disso, para requerer esta aposentadoria são necessários 25 anos de contribuição, bem menos tempo do que a aposentadoria comum.
Os profissionais de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação, operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação, dentre outros, já presumem a sujeição a agentes nocivos à saúde.
Vale observar que somente é considerada atividade especial o trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.
A exposição diária a gases, calor e outros produtos químicos possibilitam este reconhecimento. Embora haja esse entendimento, o INSS ainda costuma negar a aposentadoria especial para esses trabalhadores na via administrativa cabendo ingressar com ação judicial para uma nova avaliação do caso.
Por esta razão, os trabalhadores desta área têm direito a se aposentar após 25 anos de atividade, com qualquer idade e sem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício — o que costuma diminuir em cerca de 30% o valor do benefício.
Para requerer este benefício é preciso obter o PPP junto ao empregador, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.
Quando o trabalhador não trabalhou toda sua vida contributiva em atividade potencialmente danosa à saúde ou integridade física, pode converter o tempo especial em tempo comum, para se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Procure um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa analisar seu período de contribuição e a documentação necessária para requerer sua aposentadoria.
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