A aposentadoria para metalúrgico possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Em função disso, para requerer sua aposentadoria são necessários 25 anos de contribuição, menos tempo do que a aposentadoria comum. Certo que o profissional desta atividade trabalha exposto a agentes nocivos a sua saúde e a perigos iminentes, que a aposentadoria do metalúrgico possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum. A aposentadoria do metalúrgico se caracteriza como aposentadoria especial, uma vez que se enquadra nas condições de insalubridade referentes ao benefício. Entre as condições de insalubridade estão o ruído, exposição a calor e exposição a agentes químicos exalados dos processos metalúrgicos, etc. Assim, o profissional metalúrgico, em virtude da atividade insalubre, pode se aposentar com 25 anos de contribuição (na função) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor do benefício em função de sua idade, ou seja, não incidirá fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria. Sempre bom lembrar que para garantir e facilitar o processo da aposentadoria especial, o metalúrgico deve sempre solicitar o PPP e LTCAT da empresa na qual trabalha ou trabalhou. Tem dúvidas? Podemos auxiliá-lo a conseguir sua aposentadoria! Compartilhe esta informação com um amigo!
Metalúrgico tem direito a se aposentar com 25 anos de contribuição
Atualizado: 9 de nov.
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