Através do #MEI, vários profissionais puderam se formalizar de maneira menos burocrática, passando a ter CNPJ e também a ter acesso a inúmeros benefícios, inclusive previdenciários. Por isso, hoje vamos falar sobre 4 benefícios que você MEI tem direito junto a Previdência Social.
Auxílio doença Em caso de acidente ou o MEI é acometido por alguma doença, ele tem direito a requerer o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), que poderá ser solicitado já a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O requerimento deste benefício deve ser realizado através do site (www.inss.gov.br), aplicativo meuinss ou pelo telefone 135. Necessário que o MEI possua os comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 (doze) contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade A mulher formalizada como MEI tem direito a requerer o salário-maternidade, em caso de gravidez e também de adoção. Necessário que possua 10 meses de recolhimento. O requerimento pode ser realizado pelo site (www.inss.gov.br), aplicativo meuinss ou pelo telefone 135.
Aposentadoria por idade O MEI, ao pagar mensalmente o boleto DAS, adquiri direito à aposentadoria por idade. Porém, é necessário que possua pelo menos 180 meses de contribuição e tenha pelo menos 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez Um outro benefício ao qual o MEI também tem direito é o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Para o MEI requerer este benefício é necessário possuir 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Caso você já seja aposentado por invalidez, cuidado, pois ao se registrar como MEI, perderá o benefício. Isso porque, ao se formalizar para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que você se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.
Marque aqui nesse post seu amigo MEI. Pode ser que ele ainda não saiba que possui esses direitos!
Comments