Estou doente. Posso receber auxílio-doença?

O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Para os demais segurados o benefício é pago desde o início da incapacidade e enquanto ela perdurar.
Deverá ser comprovada a incapacidade laborativa, por documentos médicos e em posterior perícia médica.
Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao sistema já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivos de progressão ou agravamento dessa moléstia.