Somados 25 anos de serviço especial, as enfermeiras, técnicos e auxiliares de enfermagem, os trabalhadores de apoio da área da saúde, bem como os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares, podem requerer sua Aposentadoria Especial sem a incidência do Fator Previdenciário e com qualquer idade, ou seja, não é preciso possuir 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Deverá ter existido exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (25 anos). Tal exposição deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para os profissionais da área da saúde que exercem atividade como empregados (CTPS assinada), a comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Já para os profissionais autônomos é imposta uma outra obrigação, a de comprovar que de fato exerceu as atividades durante o período de tempo demandado como especial, ou seja, precisará apresentar documentos antigos, ano a ano, tais como fichas clínicas, prontuários, comprovante de pagamento de ISS, exames, agendas de atendimentos, dentre outros, isso com a finalidade de demonstrar que além de ter formação para exercer a profissão, de fato ela era exercida pelo segurado autônomo (contribuinte individual).
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