Essa é uma dúvida que sempre recebemos no escritório: desempregados podem continuar contribuindo para a Previdência Social?
Qualquer pessoa maior de 16 anos, que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social, pode contribuir na categoria de facultativo. Como exemplo podemos citar a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc...
O contribuinte facultativo efetua seus recolhimentos com a alíquota de:
20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário (código 1406);
11% apenas sobre o valor do salário mínimo (código 1473);
5% dona de casa de baixa renda, com requisitos específicos (código 1929).
FACULTATIVO - 20% SOBRE O VALOR QUE VARIA ENTRE O SALÁRIO MÍNIMO E O TETO PREVIDENCIÁRIO (CÓDIGO 1406)
A alíquota normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários, é de 20% e deve ser calculada sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, atualmente em R$ 880 (2016) e R$ 5.189,82, respectivamente. Os recolhimentos mensais, portanto, devem ser entre R$ 176 e R$ 1.037,96.
FACULTATIVO - 11% APENAS SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO (CÓDIGO 1473)
Outra possibilidade dada ao contribuinte facultativo é optar pelo Plano Simplificado, em que a alíquota cai para 11% do salário mínimo, ou seja, o recolhimento é de R$ 96,80 por mês. Esse plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, limitados ao valor de um salário mínimo.
FACULTATIVO - 5% DONA DE CASA DE BAIXA RENDA, COM REQUISITOS ESPECÍFICOS (CÓDIGO 1929)
Em 2011 foi criada mais uma alíquota previdenciária, destinada exclusivamente às donas de casa de baixa renda. A nova alíquota é de apenas 5% do salário mínimo, ou seja, a pessoa deve pagar R$ 44 mensalmente. Ela dá direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, limitados ao valor de um salário mínimo.
Para se enquadrar nessa categoria, a pessoa deve ser de baixa renda e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico não remunerado em sua residência. Para comprovar a baixa renda, a família dela deve ser inscrita no Cadastro Único do Governo Federal. Essa inscrição se destina a famílias com renda de até dois salários-mínimos mensais e deve ser feita por órgãos municipais responsáveis pelo cadastro.
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