Saiba que nem sempre é necessário o pagamento do que está em atraso e isso vai depender da categoria pela qual contribui. Vejamos os tipos de contribuintes:
Contribuinte Individual ou autônomo
São todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Desde que o contribuinte já esteja cadastrado no INSS como autônomo, e o atraso for menor que cinco anos, ele poderá pagar os atrasados, mas com juros e multa. Qualquer circunstância fora do que foi mostrado acima requererá apresentação de documentos que comprovem, para a Previdência Social, a atividade exercida.
Contribuinte Facultativo
O segurado facultativo é aquele que paga o INSS apesar de não estar trabalhando, mas deseja ter proteção previdenciária. É de sua livre escolha o ingresso no sistema.
Se os débitos tiverem menos de seis meses, as contribuições em atraso podem ser quitadas pela Internet no site da Receita Federal. Caso haja mais de seis meses em atraso, só conseguirão pagar comprovando que exerciam alguma atividade profissional.
Multa e Juros
A partir de 14 de outubro de 1996 foi estabelecida a cobrança de multa e juros para as contribuições atrasadas. Caso seu período em débito seja anterior a essa data, é possível fazer a quitação sem cobrança a mais.
Quem não precisa pagar períodos em débito
Em alguns casos, a obrigatoriedade do pagamento não é do trabalhador/contribuinte, bastando apenas comprovar a atividade profissional exercida.
Como exemplo podemos citar:
📌 O Trabalhador rural antes de 1991.
📌 Os contribuintes individuais/autônomos que prestaram serviço para uma Pessoa Jurídica depois de 2003.
📌 Trabalhos informais, ou seja, sem registro em carteira.
É bem verdade que pessoas que não se atentam e pagam períodos em débito sem uma orientação profissional, muitas vezes valores altos, tem que enfrentar um longo e burocrático período para recuperar os valores pagos incorretamente, o que nem sempre é possível.
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