Conheça os principais benefícios previdenciários do INSS que atuamos de forma assertiva e com grandes conquistas para nossos clientes.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador/segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, biológicos, calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É devido ao trabalhador/segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e sendo pago enquanto permanecer inválido. AUXÍLIO-DOENÇA
Devido ao trabalhador/segurado que ficar incapacitado (temporariamente) para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. O benefício concedido ao segurado empregado, é devido pelo INSS, após o 16º dia de afastamento do trabalho. Já para o contribuinte individual é devido desde a data do início da incapacidade.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho por parto, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, durante 120 dias. Também tem direito a este benefício os segurados que adotem uma criança.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Tem direito a este benefício o segurado que contribuir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Professores terão reduzidos os respectivos tempos de contribuição, em 05 anos, desde que comprovem exclusivamente tempo de exercício efetivo nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em 05 anos, mesmo que não contínua.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, sendo ele aposentado ou não. A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. BPC/LOAS - AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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