Zelar pela segurança dos pacientes e dos profissionais da área da saúde é o principal objetivo destes profissionais, os Auxiliares de serviços gerais da saúde, que são tão essenciais.
Em função da exposição a agentes contaminantes, estes profissionais também tem direito a se aposentar mais cedo. Após a reforma da Previdência em 2019, além de atingir o tempo mínimo exigido de contribuição com exposição ao agente nocivo, é necessário também possuir uma idade mínima. ⠀ Para o ASGH (Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalar), é possível requerer a aposentadoria com 25 anos de efetiva atividade especial (comprovada por meio de documentação). Além disso, será necessário atingir no mínimo 60 anos de idade. ⠀ Essa fórmula de tempo de contribuição + idade mínima passa a ser a regra geral da aposentadoria especial. E são válidas tanto para homens como mulheres. ⠀ Mas para quem começou a contribuir antes da reforma tem alguma diferença? Sim. Vejamos: ⠀ Na primeira situação, temos o que chamamos de direito adquirido, ou seja, se o trabalhador atingiu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma (12/11/2019), poderá se aposentar pelas regras anteriores, que são mais vantajosas. Se você acredita que esse pode ser seu caso, busque auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. ⠀ A segunda situação se refere àqueles profissionais que NÃO completaram os 25 anos de contribuição exigidos, antes da reforma (12/11/2019). Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”, sendo necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo. ⠀ Assim, para requerer a aposentadoria especial para ASGH, pela regra de transição, são exigidos 86 pontos (idade + tempo de contribuição), com pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
Conhece algum profissional da área da saúde que esteja nesta situação?
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