O STJ decidiu (Tema 998) que o tempo de afastamento por auxílio-doença, mesmo que não seja por acidente de trabalho, pode sim ser contado como tempo especial – desde que o segurado estivesse exposto a agentes nocivos antes do afastamento. 💼
🔍 Antes dessa decisão, o auxílio-doença só podia contar como tempo especial para aposentadoria para quem se afastava por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Essa decisão vale para processos judiciais e pode impactar muitos segurados. No entanto, administrativamente o INSS ainda não faz essa contagem de forma automática.
Portanto, auxílio-doença pode contar como tempo especial para aposentadoria sim.
✔️ Então, é importante buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e verificar se você tem direito à contagem desse tempo especial.
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