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Auxílio-doença pode ser contado como tempo especial para aposentadoria


O benefício, mesmo que não seja decorrente de um acidente do trabalho, passará a trazer como consequência a contagem desse período como especial

O STJ entende que o segurado que recebe um benefício por incapacidade - que não é decorrente de um acidente de trabalho – pode contar esse período como tempo especial para a aposentadoria (Tema 998).


Antes desta decisão, somente as pessoas que se afastavam por acidente de trabalho, doença ocupacional, por recebimento de salário maternidade ou férias, desde que estivessem expostas a agente nocivo no momento do afastamento poderiam ter essa contagem diferenciada.


Ao longo do tempo os benefícios acidentários e não acidentários foram sendo equiparados pela legislação. O auxílio-acidente era concedido somente nos casos de acidente do trabalho, mas hoje acidente/doença de qualquer natureza também recebe o benefício.


O STJ ao julgar o tema entendeu que é preciso trabalhar com igualdade e o importante é que a pessoa esteja exposta ao agente nocivo no momento do afastamento. A partir de agora o benefício, mesmo que não seja decorrente de um acidente do trabalho, passará a trazer como consequência a contagem desse período como especial.


A tese deverá ser aplicada sobre todos os processos judiciais sobre o tema, inclusive aqueles que estavam suspensos à espera do posicionamento da corte. Mas administrativamente, o INSS continuará negando este direito e por isso a importância de consultar um advogado previdenciarista para analisar o seu caso e lhe orientar corretamente.

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