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Foto do escritorHeberson Moraes

Autônomo: qual o valor ideal de contribuição para o INSS e como garantir sua aposentadoria?

Atualizado: 9 de nov.

Autônomo

A contribuição do autônomo para o INSS varia de acordo com o tipo de aposentadoria que deseja alcançar. As alíquotas de contribuição são as seguintes:


1) 11% do salário mínimo (Autônomo - Plano simplificado):

Essa alíquota é destinada ao autônomo que quer se aposentar por idade. Nesse caso, a aposentadoria ocorrerá somente quando a pessoa completar 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com pelo menos 15 anos de contribuição (para mulheres que já contribuíam antes da reforma). Caso o homem tenha começado a contribuir após a reforma, o tempo mínimo é 20 anos. O valor da aposentadoria será o salário mínimo.

Essa contribuição também é paga pelos microempresários enquadrados no Simples Nacional.


2) 20% dos rendimentos (Autônomo):

Com essa alíquota, o autônomo pode se aposentar tanto por idade (62 anos mulher e 65 anos homem) quanto por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Importante: O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição, considerando os 100% dos salários, ou seja, todas as contribuições ao longo da vida do trabalhador (e não mais 80%, como acontecia antes da reforma). Isso significa que o valor da aposentadoria será maior para quem contribui com valores mais elevados, já que a média será calculada com base em todas as contribuições feitas.


Essa opção de contribuição é vantajosa para quem busca um valor de aposentadoria mais próximo dos seus rendimentos reais.


3) 5% do salário mínimo (Microempreendedor Individual - MEI):

O MEI paga 5% do salário mínimo, o que dá direito apenas à aposentadoria por idade, ou seja, a pessoa pode se aposentar com 62 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens que começaram a contribuir após a reforma. O benefício do MEI será sempre equivalente ao salário mínimo. Para que o MEI tenha um valor superior, ele precisaria exercer outra atividade e contribuir também como autônomo ou empregado.


Importante: A contribuição do MEI não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo válida apenas para a aposentadoria por idade.


Regras de transição após a reforma:

Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Esses segurados podem escolher entre diferentes regras para se aposentar, considerando o tempo de contribuição e a idade. A reforma estabeleceu a possibilidade de pagar um "pedágio" sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos, o que pode impactar de forma significativa o cálculo da aposentadoria.


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