Você sabe até quando pode receber a pensão alimentícia e a pensão por morte?
Essa é uma dúvida muito comum. Podem receber pensão alimentícia os filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade). Porém, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, o pagamento deverá ser mantido até os 24 anos ou até a conclusão do curso.
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Para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) ter direito ao recebimento da pensão alimentícia é preciso comprovar a necessidade para custear à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Vale lembrar que, normalmente o direito a este tipo de pensão é temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
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Já a pensão por morte é um benefício do INSS que deve ser pago a todos os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador segurado da previdência social.
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A duração do benefício pensão por morte é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido somente até os 21 anos de idade, podendo ser prorrogado somente em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
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