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Foto do escritorHeberson Moraes

APOSENTADOS POR INVALIDEZ. O que é preciso para conseguir o adicional de 25% no valor do benefício?


Aposentado por invalidez que necessitar do auxílio permanente de um cuidador, pode solicitar ao INSS um adicional no valor de 25% no valor da aposentadoria. Ótimo, não é? Assim, se o aposentado recebe R$3.000,00 por mês, passará a receber R$3.750,00 mensalmente. Vale lembrar que caso o valor do acréscimo de 25% adicionado ao valor da aposentadoria ultrapasse o teto da Previdência Social, ele será incluso da mesma forma.


O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez: cegueira total; perda de no mínimo nove dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Esta lista é exemplificativa, dependendo do caso concreto, poderá ser estendida à outras doenças. Importante que havendo o indeferimento no INSS (via administrativa), você poderá ingressar judicialmente requerendo o benefício com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

O benefício é válido mesmo quando um membro da família é o responsável por esse cuidado, pois muitas vezes, um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

Vale ressaltar, que o benefício de 25% a mais na aposentadoria para os aposentados por idade e tempo de contribuição que comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal - STF.

Marque aqui alguém que você conhece e que precisa desse benefício?

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