Aposentadoria por invalidez. Você sabe como este benefício ficou após a Reforma da Previdência?
Atualizado: 30 de ago.

Como todos sabem tivemos uma grande Reforma da Previdência e com ela vários benefícios sofreram alterações. A aposentadoria por invalidez foi um destes benefícios alterados. Mas, o que NÃO mudou neste benefício foram os requisitos exigidos para sua concessão:
ㅤ
• 12 meses de carência;
• Comprovar a incapacidade por laudos médicos e passar por perícia médica;
ㅤ
Mas então, quais foram as mudanças?
ㅤ
• Este benefício passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
• O cálculo do benefício será realizado com base em 100% das contribuições, desde julho de 1994;
• O valor do benefício não é mais de 100%. A nova fórmula considera 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição. Após esse período, cada ano soma mais 2% no valor da média salarial.
ㅤ
Existe uma exceção a essa regra para quem ficar incapacitado por conta de acidente/doença do trabalho. Nesses casos a aposentadoria por invalidez será devida com valor integral, ou seja, independentemente do tempo de contribuição o segurado receberá 100% da média.
ㅤ
Por isso, vale a dica para você que pensa em converter seu auxílio-doença pela aposentadoria por invalidez, cuidado com a redução do valor que pode sofrer seu benefício. Por isso é recomendado consultar um advogado especializado em direito previdenciário para evitar surpresas.