top of page
Foto do escritorHeberson Moraes

Aposentadoria por invalidez. A forma de calcular o valor do benefício sofreu grande alteração!

Atualizado: 1 de abr. de 2021


Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este é um benefício previdenciário do INSS, destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho, mesmo que seja em outra profissão. Diferente do que muitas pessoas imaginam, essa não é uma aposentadoria definitiva, mas será válida enquanto persistir a incapacidade. A legislação autoriza o INSS a convocar o aposentado para uma perícia médica a cada 02 anos, para assim, atestar se a incapacidade continua sendo total e permanentemente. Ao completar 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade ou 60 anos de idade, fica dispensado de novas perícias médicas, o que demonstra respeito aos direitos dos idosos. Os requisitos para concessão continuam os mesmos e são os mesmos para homens e mulheres.: ✔️ Carência mínima de 12 meses; ✔️ Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou possuir qualidade de segurado; ✔️ Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de laudos médicos e por perícia médica; A incapacidade deve ser para o trabalho habitual sem possibilidade reabilitação para outras profissões. Mas, como toda regra tem exceção, existem 3 hipóteses que dispensam a comprovação da carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente: ✔️ Acidente de qualquer natureza; ✔️ Acidente ou doença do trabalho; ✔️ Quando a doença que causa a incapacidade estiver especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Mas não foi só o nome do benefício que mudou, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu grande alteração. Vejamos: ✔️ Será feito a média de todos os salários, a partir de 07/1994 ou desde quando você começou a contribuir; ✔️ Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Portanto, muito cuidado ao requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pois pode haver a redução do valor do seu benefício.


Importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança! Realmente esta regra de cálculo não é nada justa!

17 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page