Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este é um benefício previdenciário do INSS, destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho, mesmo que seja em outra profissão. ⠀ Diferente do que muitas pessoas imaginam, essa não é uma aposentadoria definitiva, mas será válida enquanto persistir a incapacidade. A legislação autoriza o INSS a convocar o aposentado para uma perícia médica a cada 02 anos, para assim, atestar se a incapacidade continua sendo total e permanentemente. ⠀ Ao completar 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade ou 60 anos de idade, fica dispensado de novas perícias médicas, o que demonstra respeito aos direitos dos idosos. ⠀ Os requisitos para concessão continuam os mesmos e são os mesmos para homens e mulheres.: ⠀ ✔️ Carência mínima de 12 meses; ✔️ Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou possuir qualidade de segurado; ✔️ Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de laudos médicos e por perícia médica; A incapacidade deve ser para o trabalho habitual sem possibilidade reabilitação para outras profissões. ⠀ Mas, como toda regra tem exceção, existem 3 hipóteses que dispensam a comprovação da carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente: ⠀ ✔️ Acidente de qualquer natureza; ✔️ Acidente ou doença do trabalho; ✔️ Quando a doença que causa a incapacidade estiver especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. ⠀ Mas não foi só o nome do benefício que mudou, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu grande alteração. Vejamos: ⠀ ✔️ Será feito a média de todos os salários, a partir de 07/1994 ou desde quando você começou a contribuir; ✔️ Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ⠀ Portanto, muito cuidado ao requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pois pode haver a redução do valor do seu benefício.
Importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança! Realmente esta regra de cálculo não é nada justa!
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