A aposentadoria para o marmorista possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho.
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Inúmeros são os agentes nocivos que trazem problemas à saúde do marmorista, uma vez que o trabalhador se encontra exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras. Por isso existe a possibilidade do marmorista conseguir sua aposentadoria com 25 anos de contribuição para a Previdência social.
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Muitas vezes a aposentadoria especial é negada pelo INSS e os trabalhadores desistem do benefício, acatando aquela decisão como verdade. Com isso, muitas vezes esperam mais 5 ou 10 anos para fazer novo pedido, o que pode ser revertido através do trabalho de um advogado especializado em direito previdenciário.
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O advogado previdenciarista pode verificar se aquele é realmente o melhor momento para requerer sua aposentadoria, demonstrando após análise da sua documentação e através de cálculos, quanto tempo de contribuição você possui e o valor aproximado do salário benefício que irá receber, evitando assim, surpresas desagradáveis.
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Já teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS? Nos conte como foi sua experiência!
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