Aposentadoria Especial é um benefício de natureza previdenciária, que tem a finalidade de antecipar a aposentadoria do trabalhador sujeito a atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Vale a observação de que, antes de 1995 o enquadramento poderia ser feito apenas pela profissão, porém a regra atual é que a comprovação deve ser do agente nocivo e não apenas da atividade.
Mas, levando em conta as características de algumas profissões, se pode deduzir que o profissional trabalhe exposto a certos agentes nocivos e consiga provar sua especialidade.
Nesses casos, a aposentadoria pode ser antecipada, seja pela conversão do tempo trabalhado até 12/11/2019, seja pela aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Abaixo segue a relação de algumas profissões que podem ter direito a aposentadoria especial:
Metalúrgicos; Médicos; Enfermeiros; Auxiliares de enfermagem; Trabalhadores em ambiente hospitalar; Técnicos em radiologia; Técnicos de laboratório de análise e laboratório químico; Dentistas; Veterinários; Eletricistas (acima de 250volts); Engenheiros; Soldadores; Frentistas de posto de combustíveis; Motoristas; Cozinheiros e diversas outras profissões.
Lembrando que o benefício é concedido mediante comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
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