A aposentadoria para o metalúrgico possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho.
Inúmeros são os agentes nocivos que trazem problemas à saúde do metalúrgico, por isso na aposentadoria para o metalúrgico poderá ser concedida após 25 anos de contribuição.
Entre as atividades profissionais do metalúrgico estão as dos:
Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, fundidores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores; Operadores de pontes rolantes nos recintos de aciarias, fundições e laminações; ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores; Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno); Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas); eletricistas e demais profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
Muitas vezes a aposentadoria especial é negada pelo INSS e os trabalhadores desistem do benefício, acatando aquela decisão como verdade. Com isso, muitas vezes esperam mais 5 ou 10 anos para fazer novo pedido, o que pode ser revertido através do trabalho de um advogado especializado em direito previdenciário.
O advogado previdenciarista pode verificar se aquele é realmente o melhor momento para requerer sua aposentadoria, demonstrando após análise da sua documentação e através de cálculos, quanto tempo de contribuição você possui e o valor aproximado do salário benefício que irá receber, evitando assim, surpresas desagradáveis.
Já teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS? Nos conte como foi sua experiência!
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