A alienação parental é um fenômeno psicológico e familiar em que um dos pais busca afastar a criança do outro genitor, por meio de manipulação emocional ou falácias. Esse comportamento pode ser prejudicial ao desenvolvimento da criança, que passa a sentir medo, ansiedade ou até aversão pelo genitor alvo da alienação. A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental, estabelecendo medidas legais para identificar e corrigir a prática, como mudanças na guarda e até a perda de direitos do genitor alienador.
Identificar a alienação parental pode ser complexo, pois geralmente envolve comportamentos sutis que se somam ao longo do tempo. Alguns sinais incluem:
Mudanças no comportamento da criança: A criança começa a demonstrar aversão ou medo de um dos genitores sem explicação clara.
Declarações que podem ser provenientes de manipulação: A criança pode fazer afirmações como "não gosto mais de você", "não quero mais te ver", que parecem desconexas com a realidade.
Obstrução do relacionamento: O genitor alienador pode dificultar ou até impedir a convivência do outro com a criança, desmarcando visitas ou eventos importantes.
Falsas acusações: Pode haver alegações falsas de abuso ou negligência, sem fundamento real, com a intenção de descreditar o outro genitor.
Em situações mais graves, a alienação parental pode gerar prejuízos irreversíveis para a criança e para a relação entre pais e filhos. Por isso, é essencial agir rapidamente. Caso identifique qualquer um desses sinais, é recomendado procurar orientação jurídica especializada para garantir os direitos da criança e promover um ambiente familiar saudável e equilibrado.
Caso a alienação seja comprovada, a Justiça pode determinar desde a alteração da guarda até a suspensão do poder familiar, visando sempre o melhor interesse da criança.
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