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Foto do escritorHeberson Moraes

Médico veterinário pode se aposentar com 25 anos de contribuição



A Aposentadoria Especial é um direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres de trabalho, com exposição a vírus, fungos e bactérias, produtos químicos, combustíveis, eletricidade, radioatividade, frio e calor intensos emanados de fontes artificiais/naturais, trepidação excessiva, ruídos e outros agentes nocivos.

Somados 25 anos de contribuição, o Veterinário pode pleitear sua Aposentadoria Especial, SEM A INCIDÊNCIA do Fator Previdenciário e sem idade mínima.

Deverá ter existido exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (25 anos). Tal exposição deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente.

Veterinário Empregado

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial tinham o nome de SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN8030, somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004.

Veterinário Autônomo

Ao Veterinário autônomo é imposta uma outra obrigação, a de comprovar que de fato exerceu as atividades durante o período de tempo demandado como especial, ou seja, precisará apresentar documentos antigos, ano a ano, tais como fichas clínicas, prontuários, comprovante de pagamento de ISS, exames, agendas de atendimentos, dentre outros, isso com a finalidade de demonstrar que além de ter formação para exercer a profissão, de fato ela era exercida pelo segurado autônomo (contribuinte individual).

Para Aposentadoria Especial do Veterinário

Documentos Principais
  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

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