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Recebo o benefício de auxílio-doença. Como posso requerer a aposentadoria por invalidez?



Uma dúvida frequente dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) que chegam a nosso escritório é se o recebimento do benefício de Auxílio-Doença se converte ou se transforma em Aposentadoria por Invalidez automaticamente depois de algum tempo.

A conversão do auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez só ocorre se em perícia médica o perito (médico) do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, não podendo mais o segurado exercer atividades laborativas, sendo, portanto, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Infelizmente na prática esta conversão nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por anos sem ter a conversão deste em Aposentadoria por Invalidez.

Nestes casos é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez, onde o segurado será submetido a uma perícia médica que analisará se a sua incapacidade é total e permanente.

Em nosso escritório atuamos em um caso, onde um segurado se encontrava incapacitado (doença de Parkinson) recebendo o benefício de auxílio-doença a mais de 18 anos, não teve seu benefício convertido automaticamente pela via administrativamente em Aposentadoria por Invalidez. Mas após ingressar com ação judicial e passar por uma perícia médica judicial, foi constatado a sua incapacidade total e permanente, tendo na sentença seu benefício convertido em Aposentadoria por Invalidez.

É bem verdade que alguns segurados que atualmente recebem o benefício de auxílio-doença receiam em procurar um advogado para ingressar com a ação judicial para converter ou transformar este benefício em Aposentadoria por Invalidez, mas isso não gera nenhum prejuízo no recebimento do auxílio-doença.

O fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não traz nenhuma consequência negativa, não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação, o segurado permanece recebendo seu benefício normalmente.

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