As alíquotas, ou seja, os valores que você paga, variam de acordo com o tipo de aposentadoria que você quer ter. As principais são:
1) 11% DO SALÁRIO MÍNIMO: este é o chamado plano simplificado e com essa alíquota de contribuição, você tem direito à aposentadoria por idade, ou seja, só poderá se aposentar quando completar 60 anos mulher e 65 anos homem, com no mínimo 180 contribuições (15 anos) e vai receber um salário mínimo por mês. Também pagam esta alíquota os microempresários enquadrados no simples.
2) 20% DOS RENDIMENTOS: com essa alíquota, você pode se aposentar tanto por idade (60 anos mulher, 65 anos homem) quanto por tempo de contribuição (30 anos mulher, 35 anos homem). E o valor da aposentadoria mensal será calculado da seguinte forma: a Previdência faz a média dos valores de 80% das suas maiores contribuições. O resultado dessa média será o valor que você receberá como aposentadoria. Também pagam esta alíquota os microempresários NÃO enquadrados no simples.
3) 5% DO SALÁRIO MÍNIMO: para o MEI (microempreendedor Individual), a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo. É importante saber que todo benefício previsto para o MEI sempre corresponderá ao valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$954,00. No caso de aposentadoria, o benefício só será superior ao valor do salário mínimo se o microempreendedor individual tiver outra atividade paralela e contribuir com a Previdência Social em ambas. Assim, as duas contribuições serão consideradas para a concessão do benefício, e o valor final será calculado conforme regra estabelecida na lei. Vale lembrar que a contribuição do MEI não conta na soma para aposentadoria por tempo de contribuição, ela só pode ser usada nos casos de aposentadoria por idade.
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