O tema pensão alimentícia gera muitas dúvidas, então relacionamos abaixo sete perguntas e respostas sobre o assunto.
Os alimentos devem ser fixados observando as necessidades daquele que for receber e as possibilidades daquele que for pagar, buscando assim, a proporcionalidade entre os dois critérios de fixação.
1. Quem paga pensão é sempre o pai?
Não. A mãe também pode ser obrigada a pagar a pensão, a lei vale igualmente para os dois casos.
2. Se o pai ou mãe não tiver condições de pagar a pensão?
Nos casos do pai ou da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo dos parentes de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.), cabe aos descentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), seguindo a ordem de sucessão para determinar quem fará os pagamentos.
Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau de parentesco (irmãos). Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.
3. Quem pagava a pensão faleceu, e agora?
Nas situações em que o pagador da pensão venha a óbito, em alguns casos o juiz pode determinar que parentes ou herdeiros do devedor continuem com os pagamentos, desde que a pessoa que recebia a pensão, não faça jus ao benefício previdenciário (INSS) de pensão por morte.
4. A falta de pagamento pode levar a prisão?
Sim. O não pagamento pode acarretar no pedido de prisão para o devedor de pensão alimentícia.
5. Quem não paga a pensão alimentícia em dia não pode ver o filho?
Não é verdade, mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho.
6. É possível mudar o valor?
Sim. O valor pode ser alterado ao longo do tempo de recebimento. Caso aquele que recebe o pagamento entenda que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades, e o juiz entenda que valor não condiz com o correto para o caso, o valor pode ser aumentado ou diminuído. Lembrando que deve se observar as condições de quem paga.
7. Só pode pedir pensão após o nascimento do filho?
Não. Mulheres grávidas também podem receber a pensão durante a gestação. A gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto. Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.
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