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Guarda Compartilhada e imaturidade dos pais não combinam



Cada vez é mais comum e frequente que casais não se mantenham juntos, e quando esse casal tem filho, a questão da guarda se torna o ponto das desavenças.

Desde 2014 uma prática que já era informal ganhou força de Lei: a guarda compartilhada. Nesse formato, ambos, pai e mãe, dividem as responsabilidades legais e afetivas com seu filho, buscando assim uma convivência harmoniosa e saudável mesmo que não exista mais a relação marital entre eles.

O que é a Guarda Compartilhada?

Os efeitos de uma separação conjugal sobre a criança, são bem conhecidos, não somente pelos especialistas, mas por pais e familiares, e zelar pela saúde física, psicológica e emocional das crianças é uma obrigação de todos, inclusive do estado.

Pensando nisso, a transformação de uma prática comum em Lei (13.058/14) onde se estabelece as regras da guarda compartilhada, é um grande avanço na regulamentação da dinâmica familiar atual, sem que haja prejuízos maiores para os menores de idade frutos dessas relações desfeitas.

Na guarda compartilhada, como sugere o nome, tanto pai quanto mãe tem obrigações, deveres e direitos iguais, sendo ambos responsáveis por zelar pelo bem-estar, pela educação e por prover carinho, afeto e tudo que se fizer necessário para o bom desenvolvimento dos filhos, mesmo que a relação entre pai e mãe não exista mais.

Como funciona a guarda compartilhada?

Assim que definida a guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o casal se separa. A responsabilidade de ambos se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo: Matrícula e outros deveres escolares; Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes; Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas; Resolução de questões rotineiras na vida da criança; Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no desenvolvimento da criança, etc.

Outra questão importante na guarda compartilhada é a questão da moradia, ou seja, com quem a criança mora quando os pais se separam.

Segundo a lei, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, e fatores como escola, qualidade de moradia, amigos e colegas da criança, infraestrutura e outras questões que forneçam as condições adequadas de desenvolvimento.

O fato da guarda ser compartilhada não significa que a criança irá passar períodos de tempo igualmente divididos entre a casa do pai e da mãe, já que essa prática pode afetar o desenvolvimento, o aprendizado e outras questões fundamentais da infância. Significa sim, que ambos são igualmente responsáveis, e que as decisões devem ser tomadas sempre visando o melhor para os filhos.

Regras da guarda compartilhada

Segundo o que prevê a Lei, algumas regras são pré-estabelecidas na guarda compartilhada, enquanto outras serão discutidas caso a caso, sempre tendo em vista o que é mais vantajoso para a criança. Algumas dessas regras são:

A criança terá, obrigatoriamente, uma residência fixa, decidida de comum acordo e o pai ou mãe que não for o provedor da residência, terá direito a visitas frequentes, sem necessidade de intervenção judicial. A frequência deve ser decidida pelos pais, assim como os detalhes e mudanças necessárias nessa rotina.

A guarda compartilhada não interfere na questão da pensão alimentícia, desde que definida judicialmente, e as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança como vestuário, educação, saúde, moradia, lazer e demais demandas serão divididas de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um. Os valores serão definidos pelo juiz do caso, a partir de análise técnica especifica de cada situação, podendo ser alterada a partir de promoções, demissões ou outras mudanças no status profissional de ambos.

A regra principal da guarda compartilhada é o bom senso, e sendo assim, as decisões podem e devem ser tomadas em conjunto pelos pais, que mesmo com o fracasso da relação devem deixar de lado as diferenças e pensar no melhor para seu filho. Assim, a criança terá suas necessidades materiais e afetivas atendidas, sendo possível assim o seu pleno desenvolvimento.

Para que tudo isso dê certo é fundamental que os pais tenham maturidade e consciência de que seu filho não deve ser usado como moeda de vingança no mundo dos adultos.

Tem dúvidas sobre guarda compartilhada? Conhece alguém que esteja passando por este problema? Compartilhe! Escreva aqui nos comentários!


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