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Quedas constantes de energia elétrica tem gerado dano moral



No mundo moderno e na vida em sociedade alguns bens se fazem fundamentais para que se possa ter uma existência digna dentro de parâmetros básicos fixados no ordenamento jurídico brasileiro.

Infelizmente é muito comum a falta de energia elétrica, muitas vezes agravada pela demora no restabelecimento do fornecimento.

As pessoas e empresas prejudicadas tem direito a indenização?

No caso de culpa do fornecedor (concessionário) ele deve sim indenizar e isso nem se discute. A culpa pode decorrer de má conservação da rede, de um conserto mal feito, etc.

Da análise das decisões judiciais mais atuais, percebe-se a gravidade do não fornecimento contínuo e satisfatório dos serviços de energia elétrica, fato que pode gerar o dever de indenização pelos prejuízos materiais experimentados, como perda de alimentos e queima de eletrodomésticos, bem como o dano moral ante a privação da pessoa caracterizada pela obstrução em utilizar a energia elétrica, bem essencial sem o qual é impossível a existência digna nos dias atuais.

Sempre que faltar energia elétrica em sua casa ou empresa, comunique imediatamente a concessionária responsável e guarde o protocolo do atendimento.

Estes protocolos serão essenciais para propor ação judicial, caso necessário. As concessionárias disponibilizam diversos canais para que os clientes comuniquem a falta de energia elétrica, como SMS, Twitter, 0800, etc...

Por fim, resta aos consumidores buscar seus direitos perante os órgãos de proteção ou, caso não se resolva na esfera administrativa, acionar a empresa perante o Poder Judiciário, a fim de ser indenizado, não apenas pelos danos materiais, mas também pelos danos extrapatrimoniais (morais) que foram gerados pela ação ou omissão da concessionária de serviço público de energia elétrica, utilizando o mesmo raciocínio em relação ao serviço de abastecimento de água, com as adequações pertinentes.


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