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Justiça suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhando



Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas-SP.

De acordo com a decisão, o valor da contribuição previdenciária não deverá mais ser descontada do contracheque do autor da ação. O juiz, no entanto, negou a devolução das contribuições pagas após o autor ter se aposentado.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS pode recorrer. A decisão se aplica somente ao aposentado que entrou com a ação, mas qualquer aposentado que continue trabalhando pode ingressar com uma ação.

O juiz também determinou que a empresa onde o autor trabalha (atual ou se ele mudar de emprego) deixe de pagar ao INSS a parte patronal. Porém, os valores da contribuição previdenciária deverão ser depositados mensalmente em uma conta judicial, a ser aberta pelo empregador, e lá mantidos até o julgamento definitivo da ação.

"Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido", afirmou o juiz na sentença.

A decisão favorável ao aposentado pode abrir caminho para novas ações do tipo. Já houve pelo menos outras duas decisões semelhantes no país, e a tendência é que novas continuem a surgir.

É preciso que os aposentados entrem com ações individuais para pedirem a suspensão da contribuição previdenciária que é muito comum - quase a regra - o aposentado continuar trabalhando para manter seu padrão de vida. Poucos chegam à aposentadoria com uma reserva financeira suficiente para suprir custos de sobrevivência, como alimentação, remédios, consultas médicas e outros.

Conhece alguém que se aposentou e continua trabalhando? Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários? Escreva aqui nos comentários!


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