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Foto do escritorHeberson Moraes

Tive a minha bagagem extraviada. Quais os meus direitos?



Com a chegada das férias, infelizmente surgem certos aborrecimentos durante as viagens: o extravio de bagagens. Isso ocorre principalmente nas viagens aéreas e quando nos vemos nesta situação ficamos perdidos sem saber o que fazer. Então vamos aqui responder algumas perguntas com o intuito de auxiliar a solucionar essa situação tão desagradável.

Tive a minha bagagem extraviada. Quais os meus direitos? Qual procedimento devo seguir?

Tenho direito ao ressarcimento no valor correspondente à bagagem? Neste caso, posso pedir danos morais?

Tão logo constatar que a bagagem não chegou à sala de desembarque, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.

Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.

Se isso não acontecer, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Por isso, a dica é guardar todos os recibos de compras feitas devido à situação.

Boa parte das companhias aéreas brasileiras, no entanto, estipulam um limite para tal indenização. Se não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível então recorrer diretamente à Justiça.


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