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Você sabe o que é usucapião?



É o direito que um indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

Em caso de imóvel, preenchendo os requisitos previstos em lei, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através da usucapião.

Além da compra, é possível a aquisição da propriedade de um imóvel pelo tempo de posse. Assim, é possível usucapir um imóvel no qual seu possuidor tenha somente um contrato de compra e venda, ou seja, o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, porque está em local incerto ou mesmo por ter adquirido o imóvel de pessoa diferente da que consta no Registro de Imóvel.

Também é possível usucapir um imóvel no qual seu possuidor não tenha nenhum documento de compra e venda, mas consegue comprovar que está na posse pelo tempo exigido em lei, que é entre cinco a quinze anos de uso do bem, em alguns casos podendo ser aplicado em dez anos.

O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel).

Cabe esclarecer que para cada caso concreto se faz necessário uma análise específica. Consulte sempre um advogado.


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