Você sabia que a pensão é um direito da gestante inclusive durante o período pré-natal?
Pela Lei 11.804/08, a gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.
Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu e apontar o nome do suposto pai.
Pela lei, os gastos são divididos entre mãe e pai. O valor será proporcional as respectivas rendas.
Após o nascimento com vida, o auxílio é convertido em pensão alimentícia em favor da criança até que uma das partes solicite sua revisão.