Hoje, há um grande número de casais que decidem morar juntos em vez de se casarem e, pensarem em formalizar a união judicialmente. Assim, passam a morar juntos e a dividirem não somente a vida, mas também os gastos e os investimentos em bens, como veículos ou imóveis, por exemplo. Talvez pela facilidade e a desnecessidade de grande burocracia a união estável tenha se popularizado tanto nos últimos tempos. Mas você sabe que a união estável pode ser formalizada de duas maneiras? Sabe em que pesa a falta da formalização de uma união estável?
Fato é que, muitos casais descartam a opção do casamento civil, mas se valem da união estável, pensando que não enfrentarão aqueles problemas tão comuns em caso de uma eventual separação, como a partilha de bens e/ou recebimento de pensão por morte do companheiro.
Não se esqueça que, assim como o casamento, a união estável é também uma relação entre duas pessoas, estabelecida com o intuito de formar uma família. Porém, é bem verdade que, para que a união estável ocorra, não é preciso, necessariamente, que seja registrada documentalmente.
Para isso, basta comprovar que existe uma relação pública e duradoura entre as partes. Ao contrário do que ocorria antigamente, já não existe mais um prazo mínimo para se configurar a união estável.
No entanto, é importante enfatizar que, em caso de separação do casal, uma união estável não registrada e sem data oficial de início pode gerar alguns aborrecimentos, principalmente na hora da divisão dos bens. É comum que em situações onde não haja a formalização documental da união estável, para sua comprovação seja exigida a presença de testemunhas, documentos, fotos e outros tipos de provas.
Lembrando que na formalização da união estável, também são estabelecidas questões burocráticas, como posse e divisão de bens, garantia de declaração de benefícios em caso de morte e, ainda, inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo.
Mas se você deseja regularizar uma união estável, alguns passos devem ser seguidos.
Passo a passo para formalizar a união estável
Para formalizar uma união estável, o casal pode optar por dois caminhos:
Escritura pública
Esse documento declara publicamente a união estável. O casal necessita procurar um Cartório de Notas, onde se apresentam a um tabelião e declaram a data de início da união e o regime de bens escolhido. Também pode realizar outras declarações que julgar importante, como financeiras, de posses e de bens.
São exigidos os seguintes documentos:
CPF
RG
Comprovante de endereço
Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias)
Contrato particular
A união estável também pode ser feita através de contrato particular, o qual deve ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nesse modelo, o casal confirma a data de início da convivência, escolhe o regime de bens e também destaca como será a divisão das posses em caso de separação.
Para o contrato particular é necessário:
Assinatura com firma reconhecida em cartório de pelo menos duas testemunhas maiores de 18 anos e que sejam capazes civilmente.
Registrar o contrato em cartório para que o documento tenha efeito legal.
As cláusulas, seja da escritura pública ou do contrato particular de união estável são variáveis, mas as mais comuns abrangem o regime de bens, administração financeira do casal e o sustento dos filhos de casamento anterior, caso existam.
Atualmente, um novo conceito jurídico vem sendo utilizado: o testamento biológico, que vem a ser disposições de uma das partes sobre o que deseja que seja feito ou não, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade, como no caso de sofrer um acidente. Nesta cláusula, por exemplo, a parte pode definir se quer que seus pais ou sua companheira tome as decisões enquanto perdurar sua incapacidade.
Outra questão interessante é sobre os casais homossexuais. A lei não restringe a elaboração de contratos de união estável para estes casos. Casais homoafetivos podem realizar o acordo da mesma forma.
É importante destacar que, na união estável, prevalece o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o casal pode ter um contrato no qual especifica os bens dos dois com a mesma flexibilidade admitida no pacto pré-nupcial. O contrato de união estável não tem forma fixa nem obrigatória, definida por lei, mas é importante o apoio de um advogado para a formulação do contrato, o que evita equívoco e garante a clareza jurídica da união.
União Estável: Arrume sua vida conjugal para fins de INSS
O número de benefícios de pensão por morte poderia ser muito maior se cônjuges e companheiros, homo e heterossexuais, regularizassem previamente a situação de dependência econômica em relação aos segurados do INSS.
Pequenos erros e detalhes da documentação podem colocar em risco o direito à pensão por morte quando o segurado falece.
A dependência financeira de uma das partes que vive uma união estável pode ser regularizada perante a previdência social mediante a confecção do contrato/escritura de união estável; por meio de uma ação judicial declaratória desta condição, e também pela constituição de documentos que poderão ser apresentados perante o INSS para fins de dependência. Claro que a primeira opção facilita e muito para conseguir o benefício, ou seja, com contrato/escritura de união estável em mãos está comprovada a existência daquela união.
Para quem já é viúvo(a) e não possuía a união estável formalizada e assim não conseguiu o benefício de pensão por morte, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência do Juizado Especial Federal já decidiu que a falta de prova escrita não pode prejudicar o direito do dependente, mas esse direito somente pode ser conseguido na Justiça. Esse Tribunal admitiu também a caracterização de união estável de casais que vivem em lares diversos, desde que não se quebre o elo afetivo e familiar.
Cônjuges separados mantém o direito à pensão por morte, mesmo após a separação ou divórcio, desde que o acordo ou a sentença tenha fixado o direito a receber alimentos.
Na hipótese de cônjuges separados que voltam a viver juntos é fundamental que esta situação seja noticiada no processo de separação ou divórcio para assegurar o direito aos benefícios perante a previdência social.